Prémio de Excelência da APCF

Regulamento do Prémio “APCF Young Forensic Scientist Award” “Prémio Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira”

 

Preâmbulo

Consciente da importância da evolução científica no âmbito das Ciências Forenses, como no desenvolvimento de novos cientistas e na sua participação ativa e útil na sociedade do futuro, a Associação Portuguesa de Ciências Forenses (APCF) reconhece a necessidade de distinguir o mérito e premiar o esforço na busca do conhecimento. É a sua convicção que não pode deixar de salientar os exemplos meritórios, os quais devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como modelos a seguir, por forma a caminharmos para uma sociedade mais desenvolvida numa permanente procura da excelência.

 

Artigo 1.º – Enquadramento

1 – A criação do Prémio APCF Young Forensic Scientist Award pretende promover e incentivar a investigação nas diversas áreas das Ciências Forenses galardoando o melhor artigo científico ou de um livro editado/coordenado.

 

Artigo 2.º – Objetivos

1 – O presente documento estabelece o regulamento da criação e os princípios gerais da atribuição do Prémio designado APCF Young Forensic Scientist Award que visa homenagear um jovem cientista pelo mérito da sua produção científica.

 

Artigo 3.º – Prémios

1 – Para o participante autor do melhor artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou de um livro editado/coordenado será atribuído um Diploma de Excelência, caso os critérios de admissão dispostos no Artigo 4.º sejam cumpridos.
2 – Esse Diploma de Excelência será atribuído ao 1º ou ao último autor artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou a qualquer um dos autores do livro editado/coordenado, caso os critérios de admissão dispostos no Artigo 4.º sejam cumpridos.

 

Artigo 4.º – Condições de Admissão

1 – O concurso está aberto a jovens (idade inferior a 41 anos) autores de um artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou de um livro editado/coordenado.
2 – Faz parte da documentação exigida para a formalização do concurso:
a)    Curriculum vitae do candidato que ateste atividade científica regular e relevante nas ciências forenses;
b)    O candidato deve enviar o(s) artigo(s) científico(s) publicado(s) ou do livro editado/coordenado em formato PDF, via correio eletrónico (apcforenses@gmail.com), ou se preferir por correio normal;
c)    No caso particular do livro editado/coordenado será autorizado o envio parcelar da obra, de modo a respeitar os direitos de reprodução definidos pela editora. Todavia, a obra deve estar disponível nas livrarias para consulta se assim o júri o entender;
d)    Para além destes elementos, o Júri poderá solicitar esclarecimentos adicionais que achar convenientes.

 

Artigo 5.º – Prazos

1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no mês de dezembro de cada ano, em data a publicitar pela APCF.
2 – A seleção e avaliação das candidaturas ocorrerá nos 30 dias subsequentes ao término das candidaturas.

 

Artigo 6.º – Seleção

1 – O júri do Prémio será constituído pelo Presidente da Direção e pelos Associados Honorários da Associação.
2 – O júri deliberará

por consenso ou, na sua ausência, por maioria simples.
3 – O júri decidirá sobre a admissibilidade das candidaturas, apreciando as candidaturas admitidas e classificá-las-á, tendo em conta o caráter inovador do projeto e o impacto nas áreas onde se insere.

 

Artigo 7.º – Critérios de Seleção

1 – A seleção do melhor trabalho resultará da aplicação de critérios a definir pelo júri, mas os quais terão por base a relevância e o impacto do trabalho científico nas ciências forenses.

 

Artigo 8.º – Entrega de Prémios

1 – O vencedor será informado por correio eletrónico e divulgado no sitio da APCF.
2 – A entrega dos Prémios referidos no artigo 4º deverá ocorrer em cerimónia pública a realizar na sede da APCF ou em outro local que venha a ser definido, o qual será publicitado de forma adequada pela APCF.
3 – O Prémio pode ser atribuído a uma das candidaturas ou, ex-áqueo, a duas.
4 – Ao Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, se nenhum dos trabalhos apresentados satisfazer os requisitos de qualidade ou não estiver conforme as regras deste regulamento.

 

Artigo 9.º – Interpretação e Casos Omissos

1 – As dúvidas de interpretação serão da responsabilidade do júri.
2 – Qualquer situação omissa neste Regulamento será ponderada e resolvida pelo júri, que se socorrerá, sempre possível, de situações análogas.

 

Enviar por correio eletrónico (PREFERÊNCIA): apcforenses@gmail.com
Assunto – APCF Young Forensic Scientist Award
Contato – apcforenses@gmail.com
Por telefone: +351 224157216

Alternativa enviar para:
Associação Portuguesa de Ciências Forenses
APCF Young Forensic Scientist Award
Rua Central de Gandra nº 1317, 4584-116 Gandra, Paredes