Regulamento do Prémio “APCF Young Forensic Scientist Award” – “Prémio Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira”
Preâmbulo
Consciente da importância da evolução científica no âmbito das Ciências Forenses, como no desenvolvimento de novos cientistas e na sua participação ativa e útil na sociedade do futuro, a Associação Portuguesa de Ciências Forenses (APCF) reconhece a necessidade de distinguir o mérito e premiar o esforço na busca do conhecimento. É a sua convicção que não pode deixar de salientar os exemplos meritórios, os quais devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como modelos a seguir, por forma a caminharmos para uma sociedade mais desenvolvida numa permanente procura da excelência.
Artigo 1.º – Enquadramento
1 – A criação do Prémio APCF Young Forensic Scientist Award pretende promover e incentivar a investigação nas diversas áreas das Ciências Forenses galardoando o melhor artigo científico ou de um livro editado/coordenado.
Artigo 2.º – Objetivos
1 – O presente documento estabelece o regulamento da criação e os princípios gerais da atribuição do Prémio designado APCF Young Forensic Scientist Award que visa homenagear um jovem cientista pelo mérito da sua produção científica.
Artigo 3.º – Prémios
1 – Para o participante autor do melhor artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou de um livro editado/coordenado será atribuído um Diploma de Excelência, caso os critérios de admissão dispostos no Artigo 4.º sejam cumpridos.
2 – Esse Diploma de Excelência será atribuído ao 1º ou ao último autor artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou a qualquer um dos autores do livro editado/coordenado, caso os critérios de admissão dispostos no Artigo 4.º sejam cumpridos.
Artigo 4.º – Condições de Admissão
1 – O concurso está aberto a jovens (idade inferior a 41 anos) autores de um artigo científico publicado numa revista científica internacional, indexada e com fator de impacto, ou de um livro editado/coordenado.
2 – Faz parte da documentação exigida para a formalização do concurso:
a) Curriculum vitae do candidato que ateste atividade científica regular e relevante nas ciências forenses;
b) O candidato deve enviar o(s) artigo(s) científico(s) publicado(s) ou do livro editado/coordenado em formato PDF, via correio eletrónico (apcforenses@gmail.com), ou se preferir por correio normal;
c) No caso particular do livro editado/coordenado será autorizado o envio parcelar da obra, de modo a respeitar os direitos de reprodução definidos pela editora. Todavia, a obra deve estar disponível nas livrarias para consulta se assim o júri o entender;
d) Para além destes elementos, o Júri poderá solicitar esclarecimentos adicionais que achar convenientes.
Artigo 5.º – Prazos
1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no mês de dezembro de cada ano, em data a publicitar pela APCF.
2 – A seleção e avaliação das candidaturas ocorrerá nos 30 dias subsequentes ao término das candidaturas.
Artigo 6.º – Seleção
1 – O júri do Prémio será constituído pelo Presidente da Direção e pelos Associados Honorários da Associação.
2 – O júri deliberará
por consenso ou, na sua ausência, por maioria simples.
3 – O júri decidirá sobre a admissibilidade das candidaturas, apreciando as candidaturas admitidas e classificá-las-á, tendo em conta o caráter inovador do projeto e o impacto nas áreas onde se insere.
Artigo 7.º – Critérios de Seleção
1 – A seleção do melhor trabalho resultará da aplicação de critérios a definir pelo júri, mas os quais terão por base a relevância e o impacto do trabalho científico nas ciências forenses.
Artigo 8.º – Entrega de Prémios
1 – O vencedor será informado por correio eletrónico e divulgado no sitio da APCF.
2 – A entrega dos Prémios referidos no artigo 4º deverá ocorrer em cerimónia pública a realizar na sede da APCF ou em outro local que venha a ser definido, o qual será publicitado de forma adequada pela APCF.
3 – O Prémio pode ser atribuído a uma das candidaturas ou, ex-áqueo, a duas.
4 – Ao Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, se nenhum dos trabalhos apresentados satisfazer os requisitos de qualidade ou não estiver conforme as regras deste regulamento.
Artigo 9.º – Interpretação e Casos Omissos
1 – As dúvidas de interpretação serão da responsabilidade do júri.
2 – Qualquer situação omissa neste Regulamento será ponderada e resolvida pelo júri, que se socorrerá, sempre possível, de situações análogas.
Enviar por correio eletrónico (PREFERÊNCIA): apcforenses@gmail.com
Assunto – APCF Young Forensic Scientist Award
Contato – apcforenses@gmail.com
Por telefone: +351 224157216
Alternativa enviar para:
Associação Portuguesa de Ciências Forenses
APCF Young Forensic Scientist Award
Rua Central de Gandra nº 1317, 4584-116 Gandra, Paredes